STF RHC 39221 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Nêle não se examina prova para inferências sôbre classificação de crime e sôbre vulto da penalidade aplicada. É essa matéria própria de apelação, ou revisão.
Ementa
Habeas corpus. Nêle não se examina prova para inferências sôbre classificação de crime e sôbre vulto da penalidade aplicada. É essa matéria própria de apelação, ou revisão.Decisão
Negaram provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
13/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03003 EMENT VOL-00518-18 PP-06730
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELLO
Parte(s)
:
RECORRENTE: GABRIEL MANFREDINI
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 04/08/2015, MRM.
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