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Jurisprudência


STF RHC 39221 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Nêle não se examina prova para inferências sôbre classificação de crime e sôbre vulto da penalidade aplicada. É essa matéria própria de apelação, ou revisão.
Decisão
Negaram provimento à unanimidade.

Data do Julgamento : 13/06/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03003 EMENT VOL-00518-18 PP-06730
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CUNHA MELLO
Parte(s) : RECORRENTE: GABRIEL MANFREDINI RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 04/08/2015, MRM.
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