STF RHC 39311 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Infração do art. 25, da Lei de Contravenções Penais.
Recurso de habeas-corpus. Seu desprovimento.
Ementa
Infração do art. 25, da Lei de Contravenções Penais.
Recurso de habeas-corpus. Seu desprovimento.Decisão
À unanimidade negaram provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1962 PP-03341 EMENT VOL-00521-01 PP-00394
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s)
:
IMPTE.: RICARDO MACHADO JUNIOR
RECTE.: FERNANDO CARNEIRO DOS SANTOS
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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