STF RHC 39336 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Crime de apropriação indébita. Não é lícito, para o efeito da prescrição da ação penal, acrescentar ao máximo da pena
abstratamente cominada o aumento devido ao crime continuado. Recurso de habeas-corpus. Seu provimento.
Ementa
Crime de apropriação indébita. Não é lícito, para o efeito da prescrição da ação penal, acrescentar ao máximo da pena
abstratamente cominada o aumento devido ao crime continuado. Recurso de habeas-corpus. Seu provimento.Decisão
Provido o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
01/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03052 EMENT VOL-00518-18 PP-06868 ADJ 16-11-1962 PP-00690 RTJ VOL-00023-01 PP-00259
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
IMPETRANTES: NARA MARIA MONTENEGRO E JOSÉ GERTON DE MELO COSTA
RECORRENTES: JOSÉ FRANCISCO DE MATTOS FILHO E DEOSILIO PINTO ROCHA
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 04/08/2015, MRM.
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