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Jurisprudência


STF RHC 39338 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Exploração do lenocínio. Délito do art. 229, do Código Penal. Esta infração penal requer para sua configuração, a acolhida habitual de casais para o comercio sexual. Ausência de justa causa para o processo e julgamento. Habeas-corpus. Sua concessão.
Decisão
Deram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 01/08/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03052 EMENT VOL-00518-18 PP-06872 ADJ 16-11-1962 PP-00690 RTJ VOL-00023-01 PP-00260
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : IMPETRANTE : CARLOS AUTRAN MASSENA RECORRENTES: FLORENTINO OREIRO E REDUZINO TORREIRA GARCIA RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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