STF RHC 39338 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Exploração do lenocínio. Délito do art. 229, do Código Penal. Esta infração penal requer para sua configuração, a acolhida
habitual de casais para o comercio sexual.
Ausência de justa causa para o processo e julgamento.
Habeas-corpus. Sua concessão.
Ementa
Exploração do lenocínio. Délito do art. 229, do Código Penal. Esta infração penal requer para sua configuração, a acolhida
habitual de casais para o comercio sexual.
Ausência de justa causa para o processo e julgamento.
Habeas-corpus. Sua concessão.Decisão
Deram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
01/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03052 EMENT VOL-00518-18 PP-06872 ADJ 16-11-1962 PP-00690 RTJ VOL-00023-01 PP-00260
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
IMPETRANTE : CARLOS AUTRAN MASSENA
RECORRENTES: FLORENTINO OREIRO E REDUZINO TORREIRA GARCIA
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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