STF RHC 39661 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de habeas Corpus. Exercício de direito de greve. Processo crime. Relaxamento da prisão dos acusados. Atividade lícita, não delituosa. Constituição Federal (art. 158), Lei Segurança, art. 37, Código Penal, art. 1º trancamento do processo.
Ementa
Recurso de habeas Corpus. Exercício de direito de greve. Processo crime. Relaxamento da prisão dos acusados. Atividade lícita, não delituosa. Constituição Federal (art. 158), Lei Segurança, art. 37, Código Penal, art. 1º trancamento do processo.Decisão
Negaram provimento ao Recurso, concedendo-se a ordem. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/03/1963
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1963 PP-00949 EMENT VOL-00532-03 PP-00986 RTJ VOL-00027-01 PP-00196
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO
RECDOS. : ORLANDO PEDRO DA CRUZ E OUTROS
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