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Jurisprudência


STF RHC 39822 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Denúncia por fato de natureza civil, constitui constrangimento ilegal. - Não configura crime de estelionato, do art. 171, "caput", do Cód. Penal, o inadimplemento de compromisso, pactuado sem fraude, sem induzimento a erro e sem qualquer ardil. - Habeas corpus concedido para trancar o processo.
Decisão
Deram provimento em decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/05/1963
Data da Publicação : DJ 27-06-1963 PP-01884 EMENT VOL-00542-04 PP-01628
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : IMPTE.: OTTO CYRILO LEHMANN RECTE.: PAULO EUGÊNIO ALVARES DE LIMA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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