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Jurisprudência


STF RHC 40022 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
A supressão direta ou indireta do prazo para alegação finais, estatuído pelo art. 500 do Código de Processo Penal, anula o processo. Recurso provido. Habeas corpus concedido.
Decisão
Deram provimento para anular o processo a partir do encerramento da instrução, unânimemente.

Data do Julgamento : 26/07/1963
Data da Publicação : DJ 16-08-1963 PP-02623 EMENT VOL-00549-01 PP-00613 ADJ 12-09-1963 PP-00853
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : IMPTE. : RAUL CHAVES RECTE. : JOSÉ AMÉRICO DE SANTANA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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