STF RHC 40022 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
A supressão direta ou indireta do prazo para alegação finais, estatuído pelo art. 500 do Código de Processo Penal, anula o processo. Recurso provido. Habeas corpus concedido.
Ementa
A supressão direta ou indireta do prazo para alegação finais, estatuído pelo art. 500 do Código de Processo Penal, anula o processo. Recurso provido. Habeas corpus concedido.Decisão
Deram provimento para anular o processo a partir do encerramento da instrução, unânimemente.
Data do Julgamento
:
26/07/1963
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1963 PP-02623 EMENT VOL-00549-01 PP-00613 ADJ 12-09-1963 PP-00853
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
IMPTE. : RAUL CHAVES
RECTE. : JOSÉ AMÉRICO DE SANTANA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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