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Jurisprudência


STF RHC 40036 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Julgamento em segunda instância. Desnecessidade de inscrição em pauta e prévia publicação. Acusado em lugar incerto e não sabido. Citação edital. Nomeação de defensor ao revel. Ausência de nulidades. Ordem denegado. Recurso não provido.
Decisão
À unanimidade negaram provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/08/1963
Data da Publicação : DJ 19-09-1963 PP-03071 EMENT VOL-00554-02 PP-00832
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : IMPETRANTES: MARIA DO CARMO AVINO E OUTRO RECORRENTE: MAURÍCIO JOSÉ SOARES RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA
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