STF RHC 40036 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Julgamento em segunda instância. Desnecessidade de inscrição em pauta e prévia publicação.
Acusado em lugar incerto e não sabido. Citação edital. Nomeação de defensor ao revel. Ausência de nulidades. Ordem denegado. Recurso não provido.
Ementa
Habeas corpus. Julgamento em segunda instância. Desnecessidade de inscrição em pauta e prévia publicação.
Acusado em lugar incerto e não sabido. Citação edital. Nomeação de defensor ao revel. Ausência de nulidades. Ordem denegado. Recurso não provido.Decisão
À unanimidade negaram provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/08/1963
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1963 PP-03071 EMENT VOL-00554-02 PP-00832
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
IMPETRANTES: MARIA DO CARMO AVINO E OUTRO
RECORRENTE: MAURÍCIO JOSÉ SOARES
RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA
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