STF RHC 40177 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
"Habeas Corpus". Custas processuais não podem ser discutidas
em processo de "habeas-corpus", que se destina a proteger a liberdade
de locomoção. Recurso não conhecido.
Ementa
"Habeas Corpus". Custas processuais não podem ser discutidas
em processo de "habeas-corpus", que se destina a proteger a liberdade
de locomoção. Recurso não conhecido.Decisão
Não conheceram do recurso em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1963 PP-03756 EMENT VOL-00560-02 PP-00963
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
IMPTE. : VIRGILINA PENNA CASTRO
RECTE. : JOAQUIM SOUZA MARQUES E OUTROS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão