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Jurisprudência


STF RHC 40177 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas Corpus". Custas processuais não podem ser discutidas em processo de "habeas-corpus", que se destina a proteger a liberdade de locomoção. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso em decisão unânime.

Data do Julgamento : 02/10/1963
Data da Publicação : DJ 31-10-1963 PP-03756 EMENT VOL-00560-02 PP-00963
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : IMPTE. : VIRGILINA PENNA CASTRO RECTE. : JOAQUIM SOUZA MARQUES E OUTROS RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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