STF RHC 40252 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Falta de justa causa. Instigação a paralização de serviço público. Auto de flagrante nulo por não se configurar o crime do art. 13 da Lei n° 1802. Habeas-corpus concedido pelo Juiz de Direito e recurso ex-offício a que se nega provimento.
Ementa
Falta de justa causa. Instigação a paralização de serviço público. Auto de flagrante nulo por não se configurar o crime do art. 13 da Lei n° 1802. Habeas-corpus concedido pelo Juiz de Direito e recurso ex-offício a que se nega provimento.Decisão
Negaram provimento em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
23/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1963 PP-04277 EMENT VOL-00565-03 PP-001199 RTJ VOL-00031-01 PP-00085 ADJ 05-12-1963 PP-01250
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
IMPETRANTE: JOAQUIM MENDONÇA SOBRINHO
RECORRENTE: DR. JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BAURÚ
RECORRIDO : DARCY ROSA
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