STF RHC 40829 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Consumo formal de delitos e ação penal. Competência. O princípio da unidade e a vis attractiva da falência. Inteligência dos artigos 77, II, 79 e 82, do Código de Processo Penal, 51, § 1º, do Código Penal e 192 do decreto-lei 7.661, de 21 de junho de
1945. Recurso a que se deu provimento, para conceder a ordem de habeas corpus, anulados processo e sentença condenatória, de juízo incompetente.
Ementa
Consumo formal de delitos e ação penal. Competência. O princípio da unidade e a vis attractiva da falência. Inteligência dos artigos 77, II, 79 e 82, do Código de Processo Penal, 51, § 1º, do Código Penal e 192 do decreto-lei 7.661, de 21 de junho de
1945. Recurso a que se deu provimento, para conceder a ordem de habeas corpus, anulados processo e sentença condenatória, de juízo incompetente.Decisão
Deram provimento para anular o processo e a decisão condenatória imposta ao paciente, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/07/1964
Data da Publicação
:
DJ 22-12-1964 PP-04639 EMENT VOL-00607-06 PP-02208
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
IMPTE.: JOÃO BAPTISTA CAMPI
RECTE.: FRANCISCO EUGÊNIO FERRAZ FILHO
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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