STF RHC 41088 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Súmula nº 146. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Ementa
Súmula nº 146. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.Decisão
Deram provimento para conceder a ordem pela prescrição da punibilidade, com ressalvas dos Ministros Cândida Motta e Luiz Gallotti.
Data do Julgamento
:
07/10/1964
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1964 PP-04101 EMENT VOL-00602-02 PP-00680
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ GUIMARÃES
ADV. : NEVIO DE ARRUDA GUERREIRO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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