- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RHC 41088 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Súmula nº 146. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Decisão
Deram provimento para conceder a ordem pela prescrição da punibilidade, com ressalvas dos Ministros Cândida Motta e Luiz Gallotti.

Data do Julgamento : 07/10/1964
Data da Publicação : DJ 12-11-1964 PP-04101 EMENT VOL-00602-02 PP-00680
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ GUIMARÃES ADV. : NEVIO DE ARRUDA GUERREIRO RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão