STF RHC 41101 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
O princípio de especialidade da marca de indústria ou comércio, impede pelo menos, a ação penal contra quem usa a marca para diversa atividade.
Ementa
O princípio de especialidade da marca de indústria ou comércio, impede pelo menos, a ação penal contra quem usa a marca para diversa atividade.Decisão
Deram provimento, à unanimidade, concedendo o Habeas-Corpus por falta de justa causa.
Data do Julgamento
:
16/11/1964
Data da Publicação
:
DJ 22-12-1964 PP-04651 EMENT VOL-00607-07 PP-02511
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
IMPTE.: JOSÉ FREDERICO MARQUES
RECTES.: EDGARD BATISTA PEREIRA E OUTROS
RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA
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