STF RHC 42091 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Prescrição. Pena em abstrato tendo-se em vista a classificação da denúncia, que não pode ser acoimada de errônea.
Comissão do habeas corpus.
Ementa
Prescrição. Pena em abstrato tendo-se em vista a classificação da denúncia, que não pode ser acoimada de errônea.
Comissão do habeas corpus.Decisão
Deram provimento ao recurso, por extensão da ação penal pela prescrição. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/06/1965
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1965 PP-02117 EMENT VOL-00627-01 PP-00436
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE.: IRINEU CARDOSO MALTA
RECTE.: IRINEU CARDOSO MALTA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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