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Jurisprudência


STF RHC 42343 / PI - PIAUÍ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Nulidade. Prisão preventiva. Reconhecido nulo o exame de corpo de delito, esse ato perdeu o seu valor probante e, assim, não poderia servir de base à decretação da prisão preventiva, que tem como um dos seus requisitos a prova da existência do crime (art. 311 do Cód. De Processo Penal). Habeas corpus concedido, para que seja solto o paciente, sem prejuízo da ação penal, ou mesmo de nova prisão preventiva se, feito outro exame de acordo com a lei, for caso de tal prisão.
Decisão
Deram provimento ao recurso a fim do paciente ser posto em liberdade. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 03/06/1965
Data da Publicação : DJ 01-09-1965 PP-02210 EMENT VOL-00628-01 PP-00359
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : RAIMUNDO RIBEIRO E SILVA PTE. : MANOEL RAIMUNDO LUSTOSA RECTE. : PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
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