STF RHC 42343 / PI - PIAUÍ RECURSO EM HABEAS CORPUS
Nulidade.
Prisão preventiva.
Reconhecido nulo o exame de corpo de delito, esse ato perdeu o seu valor probante e, assim, não poderia servir de base à decretação da prisão preventiva, que tem como um dos seus requisitos a prova da existência do crime (art. 311 do Cód. De Processo
Penal).
Habeas corpus concedido, para que seja solto o paciente, sem prejuízo da ação penal, ou mesmo de nova prisão preventiva se, feito outro exame de acordo com a lei, for caso de tal prisão.
Ementa
Nulidade.
Prisão preventiva.
Reconhecido nulo o exame de corpo de delito, esse ato perdeu o seu valor probante e, assim, não poderia servir de base à decretação da prisão preventiva, que tem como um dos seus requisitos a prova da existência do crime (art. 311 do Cód. De Processo
Penal).
Habeas corpus concedido, para que seja solto o paciente, sem prejuízo da ação penal, ou mesmo de nova prisão preventiva se, feito outro exame de acordo com a lei, for caso de tal prisão.Decisão
Deram provimento ao recurso a fim do paciente ser posto em liberdade. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/06/1965
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1965 PP-02210 EMENT VOL-00628-01 PP-00359
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE. : RAIMUNDO RIBEIRO E SILVA
PTE. : MANOEL RAIMUNDO LUSTOSA
RECTE. : PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
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