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Jurisprudência


STF RHC 42457 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Crime político - Competência da justiça comum para o seu julgamento. O civil só pode ser submetido à jurisdição militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares. Recurso de habeas corpus provido.
Decisão
Deram provimento em decisão unânime.

Data do Julgamento : 04/08/1965
Data da Publicação : DJ 25-08-1965 PP-02118 EMENT VOL-00627-01 PP-00530
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : IMPTE.: RAIMUNDO PASCOAL BARBOSA RECTE.: JORGE JUNEVICIUS RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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