STF RHC 42472 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: - Arquivamento de inquérito policial. Efeito do despacho que
o ordena.
Aplicação dos arts. 28 e 409, § único, do código de Processo Penal.
Oferecimento de denúncia. Crime de omissão de socorro.
Concurso inexistente. Não configura o delito previsto no art. 135 do
Código Penal, a omissão de socorro por parte de quem provocou dolosa
ou
culposamente a exposição ao perigo. Falta de justa causa para a Ação
Penal. Constrangimento ilegal. Recurso a que se deu provimento para
concessão de Habeas Corpus e trancamento do processo.
Ementa
- Arquivamento de inquérito policial. Efeito do despacho que
o ordena.
Aplicação dos arts. 28 e 409, § único, do código de Processo Penal.
Oferecimento de denúncia. Crime de omissão de socorro.
Concurso inexistente. Não configura o delito previsto no art. 135 do
Código Penal, a omissão de socorro por parte de quem provocou dolosa
ou
culposamente a exposição ao perigo. Falta de justa causa para a Ação
Penal. Constrangimento ilegal. Recurso a que se deu provimento para
concessão de Habeas Corpus e trancamento do processo.Decisão
Deram provimento ao recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/08/1965
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1965 PP-02210 EMENT VOL-00628-01 PP-00429 RTJ VOL-00034-01 PP-00032
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
IMPTE. : DANTE DELMANTE E CELSO DELMANTE
RECTE. : CELSO CHAGAS
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA
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