STF RHC 42561 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Falta de justa-causa. Estelionato qualificado (art.177, § 1°,VI, do Código Penal). Exame de corpo de delito
negativo, quanto à falsidade do balanço e quanto à distribuição de dividendos fictícios. Inexistência de prova material do crime. Falta de suporte para o procedimento penal. A questão do valor jurídico dos meios de prova e questão de direito. Recurso
de
habeas corpus provido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Falta de justa-causa. Estelionato qualificado (art.177, § 1°,VI, do Código Penal). Exame de corpo de delito
negativo, quanto à falsidade do balanço e quanto à distribuição de dividendos fictícios. Inexistência de prova material do crime. Falta de suporte para o procedimento penal. A questão do valor jurídico dos meios de prova e questão de direito. Recurso
de
habeas corpus provido.Decisão
Provido o recurso, por falta de justa causa, contra o voto do Ministro Gonçalves de Oliveira.
Data do Julgamento
:
02/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1965 PP-02759 EMENT VOL-00633-02 PP-00788
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
IMPTE.: JOSÉ ARANHA
RECTE.: MÁRIO ESTÊVÃO DE CARVALHO FILHO, ADOLPHO FREDERICO LEONEL PETERSON, ESTEVÃO MOURA DE CARVALHO, MÁRIO ESTEVÃO DE CARVALHO, JOSÉ ALBANESE E ALCIDES ESTEVÃO DE CARVALHO FILHO
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 17.
Alteração: 12/11/2014, MCO.
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