STF RHC 42939 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". A prescrição da ação penal regula-se pela
pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação
(Súmula 146).
Ementa
"Habeas corpus". A prescrição da ação penal regula-se pela
pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação
(Súmula 146).Decisão
Concederam a ordem pela extinção da punibilidade, com ressalva de votos dos Ministros Relator, Luiz Gallotti e Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
02/12/1965
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1966 PP-00355 EMENT VOL-00644-01 PP-00607
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
IMPTE.: MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA
RECTE.: CARLOS GUOCOLO
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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