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Jurisprudência


STF RHC 42939 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação (Súmula 146).
Decisão
Concederam a ordem pela extinção da punibilidade, com ressalva de votos dos Ministros Relator, Luiz Gallotti e Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 02/12/1965
Data da Publicação : DJ 16-02-1966 PP-00355 EMENT VOL-00644-01 PP-00607
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : IMPTE.: MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA RECTE.: CARLOS GUOCOLO RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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