STF RHC 43152 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Se o aditamento da denuncia não modifica, antes conserva, seus termos quanto à narrativa do fato, não há surpresa para o acusado. A violência carnal contra menor de 14 anos não é real, mas presumida.
Ementa
Se o aditamento da denuncia não modifica, antes conserva, seus termos quanto à narrativa do fato, não há surpresa para o acusado. A violência carnal contra menor de 14 anos não é real, mas presumida.Decisão
Negado provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
01/04/1966
Data da Publicação
:
DJ 03-08-1966 PP-02555 EMENT VOL-00661-01 PP-00405
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
IMPTE. : CARMINE MAIDA
RECTE. : WILSON TRAJANO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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