STF RHC 43222 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Paciente denunciado como incurso nos arts. 324, 330 e 359 do Código Penal. Não houve crime. Tratava-se de manobras da rivalidade politica. O juiz recompôs a situação dentro da lei e em obediência à decisão judicial. Ordem concedida para trancar a ação
penal.
Ementa
Paciente denunciado como incurso nos arts. 324, 330 e 359 do Código Penal. Não houve crime. Tratava-se de manobras da rivalidade politica. O juiz recompôs a situação dentro da lei e em obediência à decisão judicial. Ordem concedida para trancar a ação
penal.Decisão
Deu-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/05/1966
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1966 PP-03384 EMENT VOL-00669-03 PP-01133
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
IMPTE. : PAULO CHAVES CORRÊA
RECTES. : DÉCIO AUGUSTO BARBOSA E OUTROS
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 02/09/2014, CRH.
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