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Jurisprudência


STF RHC 43424 extensão / GB - GUANABARA EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Recurso de habeas corpus. Pedido de extensão. Aplicação da norma do art. 580, do Código de Processo Penal. Se a denúncia foi julgada inepta por fundamento exclusivamente de direito, sem interferência, de motivo pessoal, a ordem concedida deve ser estendida a todos os agentes em concurso, envolvidos na mesma acusação. Pedido deferido.
Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a extensão pedida.

Data do Julgamento : 23/08/1966
Data da Publicação : DJ 26-04-1967 PP-01131 EMENT VOL-00688-03 PP-00893
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RELATOR : O SR. MINISTRO PEDRO CHAVES IMPETRANTE : RÔMULO GONÇALVES PACIENTES : JERÔNIMO SOARES BARBOSA, BASILEU PIRES LEAL, CARDUCCI PIRESLEAL, JOÃO FERREIRA GOMES, ADHIL DE AMORIM, MIGUEL TURZINIECKI E DEDIER GOMES DA SILVA
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