STF RHC 43424 extensão / GB - GUANABARA EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Recurso de habeas corpus. Pedido de extensão. Aplicação da
norma do art. 580, do Código de Processo Penal. Se a denúncia foi
julgada inepta por fundamento exclusivamente de direito, sem
interferência, de motivo pessoal, a ordem concedida deve ser estendida
a todos os agentes em concurso, envolvidos na mesma acusação. Pedido
deferido.
Ementa
- Recurso de habeas corpus. Pedido de extensão. Aplicação da
norma do art. 580, do Código de Processo Penal. Se a denúncia foi
julgada inepta por fundamento exclusivamente de direito, sem
interferência, de motivo pessoal, a ordem concedida deve ser estendida
a todos os agentes em concurso, envolvidos na mesma acusação. Pedido
deferido.Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a extensão pedida.
Data do Julgamento
:
23/08/1966
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1967 PP-01131 EMENT VOL-00688-03 PP-00893
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RELATOR : O SR. MINISTRO PEDRO CHAVES
IMPETRANTE : RÔMULO GONÇALVES
PACIENTES : JERÔNIMO SOARES BARBOSA, BASILEU PIRES LEAL, CARDUCCI
PIRESLEAL, JOÃO FERREIRA GOMES, ADHIL DE AMORIM, MIGUEL TURZINIECKI E
DEDIER GOMES DA SILVA
Mostrar discussão