STF RHC 43427 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus deferido.
Depois de concedido o habeas corpus definitivamente a dois
dos denunciados, que estão em situação pior que a dos ora recorrentes,
seria uma desigualdade injusta manter-se o processo contra êsses
últimos.
Ementa
Habeas corpus deferido.
Depois de concedido o habeas corpus definitivamente a dois
dos denunciados, que estão em situação pior que a dos ora recorrentes,
seria uma desigualdade injusta manter-se o processo contra êsses
últimos.Decisão
Deu-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/08/1966
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1966 PP-03743 EMENT VOL-00672-03 PP-01120
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE. : RÔMULO GONÇALVES
RECTES. : DALTRO HEITOR QUEIROZ E IRAN VITORIANO DE SOUZA
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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