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Jurisprudência


STF RHC 43427 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus deferido. Depois de concedido o habeas corpus definitivamente a dois dos denunciados, que estão em situação pior que a dos ora recorrentes, seria uma desigualdade injusta manter-se o processo contra êsses últimos.
Decisão
Deu-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 12/08/1966
Data da Publicação : DJ 26-10-1966 PP-03743 EMENT VOL-00672-03 PP-01120
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : RÔMULO GONÇALVES RECTES. : DALTRO HEITOR QUEIROZ E IRAN VITORIANO DE SOUZA RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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