STF RHC 43455 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Falta de justa causa. A denúncia não configura
nenhuma tipicidade criminosa dentro da qual se pudesse enquadrar o
paciente na Lei de Segurança Nacional. Ordem concedida para excluir o
paciente do processo.
Ementa
Habeas corpus. Falta de justa causa. A denúncia não configura
nenhuma tipicidade criminosa dentro da qual se pudesse enquadrar o
paciente na Lei de Segurança Nacional. Ordem concedida para excluir o
paciente do processo.Decisão
Negou-se provimento, unânime.
Data do Julgamento
:
19/08/1966
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1966 PP-04443 EMENT VOL-00678-09 PP-03665
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
IMPTE.: ERNESTO BORGES
RECTE.: AGRÍCOLA PAES DE BARROS
RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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