main-banner

Jurisprudência


STF RHC 43464 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. A existência de recurso de apelação, em processo criminal, não impede o conhecimento do writ pela justiça competente. Recurso provido em parte, para que o Tribunal local julgue o mérito do pedido, como entender de direito.
Decisão
Deu-se provimento em parte, nos têrmos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 22/08/1966
Data da Publicação : DJ 26-10-1966 PP-03743 EMENT VOL-00672-03 PP-01134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : IMPTE. : ÉLIO NARÉZI RECTE. : EDUY GONÇALVES DE AZEVEDO RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão