STF RHC 43464 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. A existência de recurso de apelação, em processo criminal, não impede o conhecimento do writ pela justiça competente. Recurso provido em parte, para que o Tribunal local julgue o mérito do pedido, como entender de direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. A existência de recurso de apelação, em processo criminal, não impede o conhecimento do writ pela justiça competente. Recurso provido em parte, para que o Tribunal local julgue o mérito do pedido, como entender de direito.Decisão
Deu-se provimento em parte, nos têrmos do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
22/08/1966
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1966 PP-03743 EMENT VOL-00672-03 PP-01134
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
IMPTE. : ÉLIO NARÉZI
RECTE. : EDUY GONÇALVES DE AZEVEDO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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