STF RHC 43499 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção.
Ementa
O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção.Decisão
Deu-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/08/1966
Data da Publicação
:
DJ 23-11-1966 PP-04091 EMENT VOL-00675-02 PP-00801
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE.: BRÁULIO COSTA
RECTE.: MÂRIO FÉLIZ RIBEIRO MOREIRA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 13/08/2014, MCO.
Mostrar discussão