main-banner

Jurisprudência


STF RHC 43499 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção.
Decisão
Deu-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 19/08/1966
Data da Publicação : DJ 23-11-1966 PP-04091 EMENT VOL-00675-02 PP-00801
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE.: BRÁULIO COSTA RECTE.: MÂRIO FÉLIZ RIBEIRO MOREIRA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 13/08/2014, MCO.
Mostrar discussão