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Jurisprudência


STF RHC 43875 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR EDITAL. PROVADO QUE SE ENCONTRAVA PRESO O PACIENTE, NA DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, RECONHECE-SE QUE A INTIMAÇÃO DEVIA TER SIDO FEITA, PESSOALMENTE, FORME A LEI, E NÃO POR EDITAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Decisão
Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Dado provimento para conceder a ordem, nos termos do voto do Relator à unanimidade. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cândido Motta Filho. Relator, o Exmo. Sr. Ministro Eloy da Rocha. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Eloy da Rocha, Hermes Lima e Cândido Motta Filho. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Prado Kelly Ausente, por se achar no exercício da Presidência do Tribunal, o Exmo. Sr. Ministro Gonçalves de Oliveira.

Data do Julgamento : 24/02/1967
Data da Publicação : DJ 20-12-1967 PP-04399 EMENT VOL-00714-10 PP-03680 RTJ VOL-00044-02 PP-00381
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : IMPTE.: ANGELO GERALDO CLIOCHE RECTE.: MANOEL JOSÉ MAURICIO RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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