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Jurisprudência


STF RHC 44070 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Receptação dolosa. Só se configura quando indubitável a prova de que o receptador sabia que a coisa adquirida, recebida ou ocultada era produto de crime (Cód. Penal, art. 180). Sentença criminal. É nula, quando não existe nexo entre suas premissas e sua conclusão, resultando exasperação de pena contra clara disposição da lei.
Decisão
Deram provimento em decisão unânime nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 10/04/1967
Data da Publicação : DJ 18-05-1967 PP-01428 EMENT VOL-00691-03 PP-01045
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s) : IMPTE.: CARLOS CYRILLO NETTO RECTE.: JOSÉ SOARES ALVES RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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