STF RHC 44125 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Prazos processuais. Réu prêso. 1) O excesso de prazo para
conclusão do inquérito, estando o réu prêso, constitui coação ilegal,
porque os prazos se contam separadamente (RHC. 38.740, HC 41970, RHC
41.974, HC 42.680, HC 42.714, HC 43.190, HC 42.186, HC 43.554). 2) Não
se libera, entretanto, o réu, se for caso de prisão preventiva
obrigatória, que é razão suficiente, sendo normal que o juiz a
decrete.
Ementa
Prazos processuais. Réu prêso. 1) O excesso de prazo para
conclusão do inquérito, estando o réu prêso, constitui coação ilegal,
porque os prazos se contam separadamente (RHC. 38.740, HC 41970, RHC
41.974, HC 42.680, HC 42.714, HC 43.190, HC 42.186, HC 43.554). 2) Não
se libera, entretanto, o réu, se for caso de prisão preventiva
obrigatória, que é razão suficiente, sendo normal que o juiz a
decrete.Decisão
Negaram provimento ao recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/04/1967
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1967 PP-02776 EMENT VOL-00701-02 PP-00761
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
IMPTE.: VIVALDO RESENDE
RECTE.: GERALDO EUZÉBIO DA CRUZ
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
REVISÃO PROVISÓRIA: (AAF)
Inclusão: 05/08/97, (ARV).
Número de páginas: 05.
Alteração: 10/06/2014, FSB.
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