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Jurisprudência


STF RHC 44598 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Constitui constrangimento ilegal a revisão, sem conhecimento do réu, de sentença anulatória do processo, da qual não recorrera, ao tempo, nem o Juiz nem o Ministério Público. - Concessão da ordem para anular os atos supervenientes a decisão reformatória.
Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. 3ª T., em 20.10.67.

Data do Julgamento : 20/10/1967
Data da Publicação : DJ 16-02-1968 PP-00383 EMENT VOL-00716-02 PP-00377
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. PRADO KELLY
Parte(s) : IMPTE.: WILSON LOPES RECTE.: JOSÉ AUGUSTO DA COSTA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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