STF RHC 44598 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Constitui constrangimento ilegal a revisão, sem conhecimento do réu, de sentença anulatória do processo, da qual não recorrera, ao tempo, nem o Juiz nem o Ministério Público.
- Concessão da ordem para anular os atos supervenientes a decisão reformatória.
Ementa
- Constitui constrangimento ilegal a revisão, sem conhecimento do réu, de sentença anulatória do processo, da qual não recorrera, ao tempo, nem o Juiz nem o Ministério Público.
- Concessão da ordem para anular os atos supervenientes a decisão reformatória.Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. 3ª T., em 20.10.67.
Data do Julgamento
:
20/10/1967
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1968 PP-00383 EMENT VOL-00716-02 PP-00377
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. PRADO KELLY
Parte(s)
:
IMPTE.: WILSON LOPES
RECTE.: JOSÉ AUGUSTO DA COSTA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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