STF RHC 44925 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
"Habeas Corpus". A doutrina consubstanciada na Súmula nº 146 sômente se aplica àqueles casos em que apenas o réu recorre, não aqueles em que também o réu não recorre. Denegação da ordem.
Ementa
"Habeas Corpus". A doutrina consubstanciada na Súmula nº 146 sômente se aplica àqueles casos em que apenas o réu recorre, não aqueles em que também o réu não recorre. Denegação da ordem.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente 3ª T., em 17.11.67.
Data do Julgamento
:
17/11/1967
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1968 PP-00384 EMENT VOL-00716-02 PP-00468
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE.: JOÃO GARCIA GALIANO
ADV.: JOSÉ EDUARDO SILVEIRA RIBEIRO
RECDA.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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