main-banner

Jurisprudência


STF RHC 44986 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Os atos praticados pelo secretário da Mesa da Assembléia Legislativa estão sujeitos ao exame do próprio órgão a quem cabe promover os atos necessários a apuração da responsabilidade. Os atos de administração praticados com assentimento da Mesa envolve todos os seus membros. Cada poder deve respeitar as áreas privativas dos outros poderes. Decidido pelo judiciário a legitimidade dos atos que determinaram a imputação feita ao membro da mesa do legislativo, não é mais lícito discutir a regularidade desses atos. Concessão de habeas corpus.
Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 5-12-67.

Data do Julgamento : 05/12/1967
Data da Publicação : DJ 23-02-1968 PP-00486 EMENT VOL-00717-02 PP-00770
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : RECTE. : ANTONIO FREDERIDO LUVIZARO ADV. : ANIBAL MOREIRA PELLON E SORRANO NEVES RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão