STF RHC 44986 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Os atos praticados pelo secretário da Mesa da Assembléia Legislativa estão sujeitos ao exame do próprio órgão a quem cabe promover os atos necessários a apuração da responsabilidade. Os atos de administração praticados com assentimento da Mesa
envolve
todos os seus membros. Cada poder deve respeitar as áreas privativas dos outros poderes. Decidido pelo judiciário a legitimidade dos atos que determinaram a imputação feita ao membro da mesa do legislativo, não é mais lícito discutir a regularidade
desses atos. Concessão de habeas corpus.
Ementa
- Os atos praticados pelo secretário da Mesa da Assembléia Legislativa estão sujeitos ao exame do próprio órgão a quem cabe promover os atos necessários a apuração da responsabilidade. Os atos de administração praticados com assentimento da Mesa
envolve
todos os seus membros. Cada poder deve respeitar as áreas privativas dos outros poderes. Decidido pelo judiciário a legitimidade dos atos que determinaram a imputação feita ao membro da mesa do legislativo, não é mais lícito discutir a regularidade
desses atos. Concessão de habeas corpus.Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 5-12-67.
Data do Julgamento
:
05/12/1967
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1968 PP-00486 EMENT VOL-00717-02 PP-00770
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
RECTE. : ANTONIO FREDERIDO LUVIZARO
ADV. : ANIBAL MOREIRA PELLON E SORRANO NEVES
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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