STF RHC 45091 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Art. 168 do Código Penal. Prescrição. A identificação do momento em que a apropriação indébita se consuma é matéria de fato cuja revisão não cabe em habeas corpus. Recurso desprovido.
Ementa
- APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Art. 168 do Código Penal. Prescrição. A identificação do momento em que a apropriação indébita se consuma é matéria de fato cuja revisão não cabe em habeas corpus. Recurso desprovido.Decisão
Negou-se provimento, contra os votos dos Ministros Aliomar Baleeiro e Adalício Nogueira. - 2ª T., em 13.2.68. Falou pelos recorrentes o Dr. José Guillerme Vilella.
Data do Julgamento
:
13/02/1968
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1968 PP-01617 EMENT VOL-00726-02 PP-00773
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTES. : ALBERTO FELIPE HADDAD, LUIZ FELIPE HADDAD E MAURICE ASSAD HADDAD
ADV. : AYLTHON DOMINGOS GONÇALVES DA SILVA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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