STF RHC 45347 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Recurso de Habeas corpus. Delitos contra a segurança do Estado. Falta de justa causa para o processo em relação ao crime do artigo 7º, da Lei n. 1.802, de 1953, quando a denúncia não foi aceita pelo delito do art. 2º, inciso III, da mesma lei.
Incide nas penas do artigo 9º, da lei n. 1.802, quem organiza o funcionamento de qualquer partido comunista, seja com que nome for. Recurso provido em parte.
Ementa
- Recurso de Habeas corpus. Delitos contra a segurança do Estado. Falta de justa causa para o processo em relação ao crime do artigo 7º, da Lei n. 1.802, de 1953, quando a denúncia não foi aceita pelo delito do art. 2º, inciso III, da mesma lei.
Incide nas penas do artigo 9º, da lei n. 1.802, quem organiza o funcionamento de qualquer partido comunista, seja com que nome for. Recurso provido em parte.Decisão
Deu-se provimento, em parte. Unânime. 3ª T., em 22.3.68.
Data do Julgamento
:
22/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 17-06-1968 PP-02228 EMENT VOL-00731-04 PP-01310
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTES. : ISMAEL GALDINO E OUTROS
ADV. : WALTER LEMOS DE AZEVEDO
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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