STF RHC 45560 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz
cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode
prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos
legais de decadência e perempção (Súmula 388). Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz
cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode
prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos
legais de decadência e perempção (Súmula 388). Habeas corpus concedido.Decisão
Deu-se provimento ao recurso, nos têrmos da Súmula nº 388. Decisão unânime. - 2ª T., em 21.5.68.
Data do Julgamento
:
21/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02452 EMENT VOL-00732-12 PP-04673
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : GERALDO SANTANA BORGES
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE. : AMAURY JACOMO