STF RHC 45566 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Arquivamento. Uma vez deferido o pedido pelo Juiz, não pode o Promotor oferecer denúncia sem a existência de prova nova. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso de habeas corpus . Provido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Arquivamento. Uma vez deferido o pedido pelo Juiz, não pode o Promotor oferecer denúncia sem a existência de prova nova. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso de habeas corpus . Provido.Decisão
Deu-se provimento, contra os votos do Relator e do Ministro Themistocles Cavalcanti. - 2ª T., em 21-5-68.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. EVANDRO LINS
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1968 PP-03558 EMENT VOL-00738-03 PP-00882
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : AURÉLIO DE MAGALHÃES
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE. : JOSÉ MARIA CARDOSO DE CASTRO
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