STF RHC 45759 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Improcedência de nulidades. No caso, excesso de testemunhas não significou nulidade. A perícia era extrajudicial. O juiz podia deliberar se era ou não pertinente. Recurso desprovido.
Ementa
Habeas corpus. Improcedência de nulidades. No caso, excesso de testemunhas não significou nulidade. A perícia era extrajudicial. O juiz podia deliberar se era ou não pertinente. Recurso desprovido.Decisão
Negou-se provimento. Decisão unânime. - 3ª T., em 6.9.68.
Data do Julgamento
:
06/09/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1969 PP-00558 EMENT VOL-00754-02 PP-00537
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ DE CARVALHO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE. : ALOYSIO MARCONDES BARBOSA FERREIRA
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