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Jurisprudência


STF RHC 45759 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Improcedência de nulidades. No caso, excesso de testemunhas não significou nulidade. A perícia era extrajudicial. O juiz podia deliberar se era ou não pertinente. Recurso desprovido.
Decisão
Negou-se provimento. Decisão unânime. - 3ª T., em 6.9.68.

Data do Julgamento : 06/09/1968
Data da Publicação : DJ 28-02-1969 PP-00558 EMENT VOL-00754-02 PP-00537
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ DE CARVALHO RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPTE. : ALOYSIO MARCONDES BARBOSA FERREIRA
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