STF RHC 45872 diligência / GB - GUANABARA DILIGÊNCIA NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: - Excesso de prazo. Concessão do Habeas Corpus se o Juiz ainda
não proferiu a sentença.
Ementa
- Excesso de prazo. Concessão do Habeas Corpus se o Juiz ainda
não proferiu a sentença.Decisão
Converteu-se o julgamento em diligência, unânimemente. - 2ª T., em 24-9-68.
Data do Julgamento
:
24/01/1968
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1968 PP-05188 EMENT VOL-00750-03 PP-00891
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
RECTE. : ANSELMO DA CONCEIÇÃO BATISTA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE. : O RECORRENTE
Mostrar discussão