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Jurisprudência


STF RHC 45904 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES. Simples manifestação para restabelecer o seu funcionamento não tipifica crime. Pleitear o restabelecimento de uma sociedade extinta, sem atos de subversão, constitui direito constitucionalmente amparado. Recurso de habeas corpus provido.
Decisão
Deu-se provimento ao recurso, contra os votos dos Ministros Relator e Themistocles Cavalcanti, de acordo com a regra do art. 664, § único, do Código de Processo Penal. _ 2ª T., em 24-09-68.

Data do Julgamento : 24/09/1968
Data da Publicação : DJ 27-12-1968 PP-05539 EMENT VOL-00751-13 PP-04828 RTJ VOL-00048-01 PP-00036
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECORRENTES: JORGE BATISTA FILHO E OUTROS RECORRIDO: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR IMPETRANTE: HELENO CLÁUDIO FRAGOSO
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