STF RHC 46180 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
(Súmula nº 146): - A prescrição da ação penal regula-se
pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Ementa
(Súmula nº 146): - A prescrição da ação penal regula-se
pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.Decisão
Conhecido como originário e concedida a ordem para decretar a prescrição da ação penal pela pela pena concretizada na sentença. Decisão unânime. - 2ª T., em 1º-10-68.
Data do Julgamento
:
01/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1968 PP-04559 EMENT VOL-00745-03 PP-00960
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : EDUARDO DA MATTA
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
IMPTE. : O RECORRENTE
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