STF RHC 46459 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
Excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial. Inocorrência do transcurso do prazo de prorrogação previsto no art. 66, da Lei n. 5.010, de 30.5.1966.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial. Inocorrência do transcurso do prazo de prorrogação previsto no art. 66, da Lei n. 5.010, de 30.5.1966.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento, unânimemente. 1ª T., em 2.12.68.
Data do Julgamento
:
02/12/1968
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01781 EMENT VOL-00762-02 PP-00740
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTES. : PLÍNIO VICTOR ROMAGNOLLI E LUIZ CLÉRIO DE ASSIS
RECDO. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
IMPTE. : MÁRIO JORGE
Mostrar discussão