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Jurisprudência


STF RHC 46535 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DIFICULDADE DE DISTINÇÃO ENTRE FRAUDE CIVIL E FRAUDE PENAL. PACIENTE CONDENADO EM 1 INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE, PARA QUE O PACIENTE POSSA APELAR EM LIBERDADE
Decisão
Deu-se provimento, em parte, para que o paciente possa apelar em liberdade e assim aguardar o julgamento da apelação. Os ministros Barros Monteiro, Aliomar Baleeiro, Oswaldo Trigueiro e Evandro Lins concediam em parte, para anular a sentença condenatória, a fim de que outra fosse proferida, enquadrado o crime no art. 175 do Código Penal e observado o art. 384 do Cód. De Processo Penal. O Ministro Eloy da Rocha negava o habeas-corpus. Plenário em 11.12.68. Falou o Dr. Cândido Araújo Neto pelo paciente. Falou pelo Ministério Público Federal, o Dr. Décio Miranda, Procurador-Geral da República.

Data do Julgamento : 11/12/1968
Data da Publicação : DJ 27-06-1969 PP-02878 EMENT VOL-00769-06 PP-02007
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE.: OLAVO BATISTA FERREIRA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPTE.: NELSON HUNGRIA
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