STF RHC 46616 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Adiantamento à denúncia, conforme as regras dos arts.
408, parágrafo 4º, e 41 do C. Pr. Penal. em princípio, aditada a
denúncia, para ter oportunidade de reinquirir as testemunhas. Ausência
de requerimento nesse sentido, no momento processual do art. 572, I e
III, do C. Pr. Penal. Recurso não provido.
Ementa
Habeas corpus. Adiantamento à denúncia, conforme as regras dos arts.
408, parágrafo 4º, e 41 do C. Pr. Penal. em princípio, aditada a
denúncia, para ter oportunidade de reinquirir as testemunhas. Ausência
de requerimento nesse sentido, no momento processual do art. 572, I e
III, do C. Pr. Penal. Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., em 16.06.69.
Data do Julgamento
:
16/06/1969
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1969 PP-05430 EMENT VOL-00784-04 PP-01073
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE.: ANTONIO HIGINO DA SILVA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE.: HÉRCIO BRUNO
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