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Jurisprudência


STF RHC 46616 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Adiantamento à denúncia, conforme as regras dos arts. 408, parágrafo 4º, e 41 do C. Pr. Penal. em princípio, aditada a denúncia, para ter oportunidade de reinquirir as testemunhas. Ausência de requerimento nesse sentido, no momento processual do art. 572, I e III, do C. Pr. Penal. Recurso não provido.
Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., em 16.06.69.

Data do Julgamento : 16/06/1969
Data da Publicação : DJ 14-11-1969 PP-05430 EMENT VOL-00784-04 PP-01073
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE.: ANTONIO HIGINO DA SILVA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPTE.: HÉRCIO BRUNO
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