STF RHC 46720 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Comprovação da materialidade do delito. Inadmissível, em habeas-corpus, apreciar a necessidade de perícia. Em princípio, é inaplicável, em habeas corpus, o benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal. Recurso não provido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Comprovação da materialidade do delito. Inadmissível, em habeas-corpus, apreciar a necessidade de perícia. Em princípio, é inaplicável, em habeas corpus, o benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal. Recurso não provido.Decisão
Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade. - 2ª T., em 3.3.69.
Data do Julgamento
:
03/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01781 EMENT VOL-00762-02 PP-00786
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ GOUVÊIA
RECDO. : TRIBUNLA DE ALÇADA CRIMINAL
IMPTE. : PAULO BURJATO DE MENDOÇA
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