STF RHC 47009 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas corpus - Fundamentação da sentença - Anula-se a sentença demasiado concisa, que se limita a dizer que atendeu aos arts.42,47 e 43 do Código Penal.
Ementa
- Habeas corpus - Fundamentação da sentença - Anula-se a sentença demasiado concisa, que se limita a dizer que atendeu aos arts.42,47 e 43 do Código Penal.Decisão
Converteu-se em diligência, para requisitar os autos da ação penal. Unânime. 1ªT., em 3.6.69.
Decisão: Pediu vista o Ministro Aliomar Baleeiro, após o voto do Relator negando provimento ao recurso. 1ª T., em 21.8.69.
Decisão: Deu-se provimento, contra ovoto do Relator, para anular a sentença, devendo ser proferida outra, com o bservância do disposto na lei. 1ª T., em 26.8.69.
Data do Julgamento
:
26/08/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06237 EMENT VOL-00788-08 PP-03128 RTJ VOL-00053-03 PP-00415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : PEDRO RIBEIRO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE. : N. AUGUSTO ROSA
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