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Jurisprudência


STF RHC 47009 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus - Fundamentação da sentença - Anula-se a sentença demasiado concisa, que se limita a dizer que atendeu aos arts.42,47 e 43 do Código Penal.
Decisão
Converteu-se em diligência, para requisitar os autos da ação penal. Unânime. 1ªT., em 3.6.69. Decisão: Pediu vista o Ministro Aliomar Baleeiro, após o voto do Relator negando provimento ao recurso. 1ª T., em 21.8.69. Decisão: Deu-se provimento, contra ovoto do Relator, para anular a sentença, devendo ser proferida outra, com o bservância do disposto na lei. 1ª T., em 26.8.69.

Data do Julgamento : 26/08/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06237 EMENT VOL-00788-08 PP-03128 RTJ VOL-00053-03 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : PEDRO RIBEIRO RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPTE. : N. AUGUSTO ROSA
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