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Jurisprudência


STF RHC 47209 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Denúncia que descreve crime de apreciação indébita, concluindo a sentença, a final, pela condenação do paciente pelo crime de peculato. Recurso ordinário provido, por maioria, para o efeito de anular-se a decisão.
Decisão
Pediu vista o Ministro Luiz Gallotti, após os votos dos Ministros Relator e Amaral Santos negando provimento e dos Ministros Barros Monteiro e Aliomar Baleeiro dando provimento ao recurso. - Falou pelo Recorrente o Dr. Paulo Campos. - 1ª T., em 9.9.69. Decisão: Deu-se provimento ao recurso, para anular a sentença, contra os votos dos Ministros Relator e Amaral Santos. 1ª T., em 12.9.69.

Data do Julgamento : 09/09/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06237 EMENT VOL-00788-08 PP-03235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : LUIZ PAULO VILELA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPTE. : JOSÉ TRONCOSO JÚNIOR
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