main-banner

Jurisprudência


STF RHC 47252 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Processo Criminal - As razões de defesa não podem ser assinadas apenas por estagiário, sem co-responsabilidade de advogado.
Decisão
Concedido, contra os votos do Relator e do Ministro Barros Monteiro, para anular o prcesso desde quando interveio o estagiário. 1ª T., em 12.9.69.

Data do Julgamento : 12/09/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06237 EMENT VOL-00788-08 PP-03270
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTES. : WALMI FRANCISCO DA CONCEIÇÃO E WANDA G. DA SILVA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPTE. : ROBSON OMARA DE ASSIS
Mostrar discussão