STF RHC 47252 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Processo Criminal - As razões de defesa não podem ser assinadas apenas por estagiário, sem co-responsabilidade de advogado.
Ementa
- Processo Criminal - As razões de defesa não podem ser assinadas apenas por estagiário, sem co-responsabilidade de advogado.Decisão
Concedido, contra os votos do Relator e do Ministro Barros Monteiro, para anular o prcesso desde quando interveio o estagiário. 1ª T., em 12.9.69.
Data do Julgamento
:
12/09/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06237 EMENT VOL-00788-08 PP-03270
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES. : WALMI FRANCISCO DA CONCEIÇÃO E WANDA G. DA SILVA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE. : ROBSON OMARA DE ASSIS
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