STF RHC 47300 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Estelionato. A denúncia descreve fato configurativo de delito de estelionato. A expressão "apropriar-se" foi usada em seu sentido comum, não se lhe acrescentando o qualificativo "indébito".
Inaplicação da Súmula nº 361. O laudo pericial não tem eiva de nulidade.
Recurso improvido.
Ementa
Estelionato. A denúncia descreve fato configurativo de delito de estelionato. A expressão "apropriar-se" foi usada em seu sentido comum, não se lhe acrescentando o qualificativo "indébito".
Inaplicação da Súmula nº 361. O laudo pericial não tem eiva de nulidade.
Recurso improvido.Decisão
Negou-se provimento. Unânime. 1ª T., em 16-9-69.
Data do Julgamento
:
16/09/1969
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1969 PP-05017 EMENT VOL-00781-03 PP-01150 RTJ VOL-00051-01 PP-00094
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: FRIEDE WANDERLEY ZIEL
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE.: DEMÓSTENES GARCIA
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