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Jurisprudência


STF RHC 47300 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Estelionato. A denúncia descreve fato configurativo de delito de estelionato. A expressão "apropriar-se" foi usada em seu sentido comum, não se lhe acrescentando o qualificativo "indébito". Inaplicação da Súmula nº 361. O laudo pericial não tem eiva de nulidade. Recurso improvido.
Decisão
Negou-se provimento. Unânime. 1ª T., em 16-9-69.

Data do Julgamento : 16/09/1969
Data da Publicação : DJ 24-10-1969 PP-05017 EMENT VOL-00781-03 PP-01150 RTJ VOL-00051-01 PP-00094
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE.: FRIEDE WANDERLEY ZIEL RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPTE.: DEMÓSTENES GARCIA
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