STF RHC 47334 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Apropriação indébita.
Alegação de nulidade do processo por falta de prévia ação de prestação de contas no juízo civil.
Não há dependência entre a ação civil e a criminal.
Recurso de Habeas Corpus improvido.
Ementa
- Apropriação indébita.
Alegação de nulidade do processo por falta de prévia ação de prestação de contas no juízo civil.
Não há dependência entre a ação civil e a criminal.
Recurso de Habeas Corpus improvido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 14.10.69.
Data do Julgamento
:
14/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06238 EMENT VOL-00788-09 PP-03396
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTES. : HEINZ GERMANO ADOLPHO LANGE
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE. : BEJAMIM FERREIRA GOMES
Referência legislativa
:
Número de páginas: 11.
Alteração: 07/01/2014, (LCG).
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