STF RHC 47389 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Emissão de cheque sem provisão de fundos. Pagamento após a denúncia não exclui o crime. Recurso em habeas corpus desprovido.
Ementa
- Emissão de cheque sem provisão de fundos. Pagamento após a denúncia não exclui o crime. Recurso em habeas corpus desprovido.Decisão
Negou-se provimento, contra o voto do Ministro Aliomar Baleeiro. 1ª T., em 14.10.69.
Data do Julgamento
:
14/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06239 EMENT VOL-00788-09 PP-03471
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : ANTÔNIO CEZÁRIO DA SILVA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE. : GUILHERME JOSÉ BERNARDO
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